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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 21363 de 23 de Janeiro de 2023

Institui o auxílio-creche, com caráter ressarcitório, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 6º

As situações não previstas deverão ser objeto de regulamentação em ato próprio da Defensoria Pública-Geral.