Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 21363 de 23 de Janeiro de 2023
Institui o auxílio-creche, com caráter ressarcitório, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As situações não previstas deverão ser objeto de regulamentação em ato próprio da Defensoria Pública-Geral.