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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21348 de 27 de Dezembro de 2022

Fixa os subsídios do Governador, do Vice-Governador, dos Secretários de Estado e dos Membros da Assembleia Legislativa.


Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023.