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Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 21347 de 27 de Dezembro de 2022

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2023.

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Art. 13

Autoriza o Poder Executivo a descentralizar recursos dos Fundos Públicos sob a gestão do Poder Executivo, mediante a abertura de atividades específicas, por meio de respectivos créditos adicionais, desde que tal descentralização seja previamente autorizada pelos respectivos Conselhos Estaduais de cada Fundo Público.

Art. 13 da Lei Estadual do Paraná 21347 /2022