Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 21347 de 27 de Dezembro de 2022
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2023, no valor de R$ 60.541.839.734,00 (sessenta bilhões, quinhentos e quarenta e um milhões, oitocentos e trinta e nove mil, setecentos e trinta e quatro reais), compreendendo:
I
o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II
o Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná - RPPS; e
III
o Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista.
§ 1º
A consolidação dos Orçamentos Fiscal, do RPPS e de Investimentos das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista observará o seguinte desdobramento: Demonstrativo da Receita e Despesa (R$1,00) Orçamento Receita Despesa Superávit/Déficit Orçamento Fiscal 50.310.324.138 43.460.072.197 6.850.251.941 Orçamento do RPPS 6.334.791.304 13.185.043.245 -6.850.251.941 Orçamento de Investimento 3.896.724.292 3.896.724.292 - Total 60.541.839.734 60.541.839.734 -
§ 2º
O superávit apurado no Orçamento Fiscal mencionado no § 1º deste artigo, será utilizado para a cobertura do déficit do Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social, realizado por meio de insuficiência financeira das folhas de benefícios dos Fundos Financeiro e Militar, de que trata o § 1º do art. 21 e o § 1º do art. 22, ambos da Lei nº 17.435, de 21 de dezembro de 2012, e suas alterações, consoante ao que estabelece o Manual de Contabilidade aplicada ao Setor Público 9ª Edição, instituído através da Portaria Conjunta STN/SOF/ME nº 117, de 28 de outubro de 2021, Portaria Interministerial STN/SPREV/ME/MTP nº 119, de 4 de novembro de 2021, e Portaria STN nº 1.131, de 4 de novembro de 2021, cujo valor consta no Anexo VI desta Lei.