Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21345 de 27 de Dezembro de 2022
Altera o inciso XIII do art. 14 da Lei nº 14.260, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o tratamento tributário pertinente ao IPVA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.