Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21345 de 27 de Dezembro de 2022
Altera o inciso XIII do art. 14 da Lei nº 14.260, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o tratamento tributário pertinente ao IPVA.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O inciso XIII do art. 14 da Lei nº 14.260, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: XIII - equipados unicamente com motor elétrico para propulsão, até 31 de dezembro de 2023. (NR)