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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21345 de 27 de Dezembro de 2022

Altera o inciso XIII do art. 14 da Lei nº 14.260, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o tratamento tributário pertinente ao IPVA.

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Art. 1º

O inciso XIII do art. 14 da Lei nº 14.260, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: XIII - equipados unicamente com motor elétrico para propulsão, até 31 de dezembro de 2023. (NR)

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 21345 /2022