JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 21344 de 27 de Dezembro de 2022

Dispõe sobre a Gestão dos Hospitais Universitários Estaduais no âmbito do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Revoga o § 1º do art. 2º da Lei nº 17.959, de 11 de março de 2014.

Art. 11 da Lei Estadual do Paraná 21344 /2022