Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 21344 de 27 de Dezembro de 2022
Dispõe sobre a Gestão dos Hospitais Universitários Estaduais no âmbito do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Revoga o § 1º do art. 2º da Lei nº 17.959, de 11 de março de 2014.