Artigo 4º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 21343 de 27 de Dezembro de 2022
Institui, no âmbito do Estado do Paraná, a possibilidade de firmar Concessão Onerosa de Uso de bem imóveis denominados Hospital Regional de Telêmaco Borba, Hospital Regional de Ivaiporã e Hospital Regional do Centro-Oeste Deputado Bernardo Guimarães Ribas Carli, para a finalidade de prestação de serviços de saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
E vedado à concessionária, sob pena de extinção do Termo de Concessão:
I
exercer atividade com finalidade lucrativa;
II
realizar locação, sublocação, empréstimo ou qualquer forma de transferência do imóvel a terceiros, no todo ou em parte;
III
qualquer utilização adversa à estabelecida no Termo de Concessão.