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Artigo 4º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 21343 de 27 de Dezembro de 2022

Institui, no âmbito do Estado do Paraná, a possibilidade de firmar Concessão Onerosa de Uso de bem imóveis denominados Hospital Regional de Telêmaco Borba, Hospital Regional de Ivaiporã e Hospital Regional do Centro-Oeste Deputado Bernardo Guimarães Ribas Carli, para a finalidade de prestação de serviços de saúde e dá outras providências.

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Art. 4º

E vedado à concessionária, sob pena de extinção do Termo de Concessão:

I

exercer atividade com finalidade lucrativa;

II

realizar locação, sublocação, empréstimo ou qualquer forma de transferência do imóvel a terceiros, no todo ou em parte;

III

qualquer utilização adversa à estabelecida no Termo de Concessão.

Art. 4º, II da Lei Estadual do Paraná 21343 /2022