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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21342 de 27 de Dezembro de 2022

Altera dispositivos da Lei nº 17.169, de 24 de maio de 2012, que dispõe sobre o subsídio da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.