Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21342 de 27 de Dezembro de 2022
Altera dispositivos da Lei nº 17.169, de 24 de maio de 2012, que dispõe sobre o subsídio da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.