Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21342 de 27 de Dezembro de 2022

Altera dispositivos da Lei nº 17.169, de 24 de maio de 2012, que dispõe sobre o subsídio da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O § 6º do art. 7º da Lei nº 17.169, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: § 6º Não haverá progressão de militares da reserva remunerada, reformados e geradores de pensão, exceto se o preenchimento do requisito temporal da progressão tiver ocorrido na atividade e o militar estadual venha a ser inativado durante o trâmite do processo de efetivação da concessão da progressão, vedada a atribuição de efeitos retroativos.