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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 21328 de 21 de Dezembro de 2022

Institui o auxílio-creche, de caráter ressarcitório, aos magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

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Art. 6º

As situações não previstas deverão ser objeto de regulamentação em ato próprio do Presidente do Tribunal de Justiça.