Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 21328 de 21 de Dezembro de 2022
Institui o auxílio-creche, de caráter ressarcitório, aos magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As situações não previstas deverão ser objeto de regulamentação em ato próprio do Presidente do Tribunal de Justiça.