Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 21296 de 13 de Dezembro de 2022

Institui o Dia de Enfrentamento à Violência Política Contra a Mulher, a ser comemorado em 14 de março.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.