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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21296 de 13 de Dezembro de 2022

Institui o Dia de Enfrentamento à Violência Política Contra a Mulher, a ser comemorado em 14 de março.

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Art. 3º

A Administração Pública Estadual Direta e Indireta apoiará e facilitará ações, programas e projetos que alcancem toda a sociedade, contribuindo e ressaltando a importância do enfrentamento à violência política contra a mulher.