Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21296 de 13 de Dezembro de 2022
Institui o Dia de Enfrentamento à Violência Política Contra a Mulher, a ser comemorado em 14 de março.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Administração Pública Estadual Direta e Indireta apoiará e facilitará ações, programas e projetos que alcancem toda a sociedade, contribuindo e ressaltando a importância do enfrentamento à violência política contra a mulher.