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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21296 de 13 de Dezembro de 2022

Institui o Dia de Enfrentamento à Violência Política Contra a Mulher, a ser comemorado em 14 de março.

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Art. 1º

Esta Lei institui o Dia de Enfrentamento à Violência Política Contra a Mulher, a ser comemorado em 14 de março.