Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21296 de 13 de Dezembro de 2022
Institui o Dia de Enfrentamento à Violência Política Contra a Mulher, a ser comemorado em 14 de março.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei institui o Dia de Enfrentamento à Violência Política Contra a Mulher, a ser comemorado em 14 de março.
