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Artigo 8º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21291 de 06 de Dezembro de 2022

Cria, transforma e extingue cargos em comissão e funções comissionadas no âmbito do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

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Art. 8º

Cria o Ateliê de Inovação, unidade de assessoramento especial e gestora do programa de gestão da inovação do Tribunal de Justiça, vinculada à Presidência do Tribunal.

Parágrafo único

Os cargos em comissão criados nesta Lei relativos ao Laboratório de Inovação serão alocados na estrutura do Ateliê de Inovação mediante Decreto.