Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 21291 de 06 de Dezembro de 2022
Cria, transforma e extingue cargos em comissão e funções comissionadas no âmbito do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Cria o Ateliê de Inovação, unidade de assessoramento especial e gestora do programa de gestão da inovação do Tribunal de Justiça, vinculada à Presidência do Tribunal.
Parágrafo único
Os cargos em comissão criados nesta Lei relativos ao Laboratório de Inovação serão alocados na estrutura do Ateliê de Inovação mediante Decreto.