Artigo 7º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21291 de 06 de Dezembro de 2022
Cria, transforma e extingue cargos em comissão e funções comissionadas no âmbito do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os requisitos para o provimento dos cargos em comissão e das funções comissionadas criadas nesta Lei e as respectivas atribuições básicas são os descritos nos Anexos I e II desta Lei.
Parágrafo único
As atribuições específicas dos cargos em comissão e das funções comissionadas previstos nesta Lei serão definidas em regulamento a ser expedido pelo Presidente do Tribunal de Justiça, mediante Decreto.