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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 21291 de 06 de Dezembro de 2022

Cria, transforma e extingue cargos em comissão e funções comissionadas no âmbito do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

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Art. 7º

Os requisitos para o provimento dos cargos em comissão e das funções comissionadas criadas nesta Lei e as respectivas atribuições básicas são os descritos nos Anexos I e II desta Lei.

Parágrafo único

As atribuições específicas dos cargos em comissão e das funções comissionadas previstos nesta Lei serão definidas em regulamento a ser expedido pelo Presidente do Tribunal de Justiça, mediante Decreto.