Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21291 de 06 de Dezembro de 2022
Cria, transforma e extingue cargos em comissão e funções comissionadas no âmbito do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Transforma uma função comissionada de Assessor da Consultoria Jurídica afetada ao Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, de simbologia FC-06, em uma função comissionada de Assessor da Consultoria Jurídica do Departamento, de simbologia FC-06, no âmbito no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Parágrafo único
A função comissionada prevista neste artigo será alocada através de Decreto Judiciário do Presidente deste Tribunal de Justiça.