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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21291 de 06 de Dezembro de 2022

Cria, transforma e extingue cargos em comissão e funções comissionadas no âmbito do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

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Art. 3º

Transforma uma função comissionada de Assessor da Consultoria Jurídica afetada ao Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, de simbologia FC-06, em uma função comissionada de Assessor da Consultoria Jurídica do Departamento, de simbologia FC-06, no âmbito no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

Parágrafo único

A função comissionada prevista neste artigo será alocada através de Decreto Judiciário do Presidente deste Tribunal de Justiça.