Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 50, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 21228 de 06 de Setembro de 2022

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2023.

Acessar conteúdo completo

Art. 50

Com vista à apreciação da proposta orçamentária de 2023, ao acompanhamento e à fiscalização orçamentária a que se referem o caput do art. 70 e o § 1º do art. 166, ambos da Constituição Federal, será assegurado aos membros e órgãos competentes dos Poderes do Estado, inclusive ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público Estadual, o acesso irrestrito para consulta aos seguintes sistemas, ou outros que os substituam:

I

SIAF – Sistema Integrado de Finanças Públicas;

II

SIGAME – Sistema Integrado de Gestão, Avaliação e Monitoramento Estadual.