Artigo 50 da Lei Estadual do Paraná nº 21228 de 06 de Setembro de 2022
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 50
Com vista à apreciação da proposta orçamentária de 2023, ao acompanhamento e à fiscalização orçamentária a que se referem o caput do art. 70 e o § 1º do art. 166, ambos da Constituição Federal, será assegurado aos membros e órgãos competentes dos Poderes do Estado, inclusive ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público Estadual, o acesso irrestrito para consulta aos seguintes sistemas, ou outros que os substituam:
I
SIAF – Sistema Integrado de Finanças Públicas;
II
SIGAME – Sistema Integrado de Gestão, Avaliação e Monitoramento Estadual.