Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 21222 de 06 de Setembro de 2022
Institui, no âmbito do Estado do Paraná, o Dia de Combate ao Assédio Institucional contra Mulheres.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei.