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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 21222 de 06 de Setembro de 2022

Institui, no âmbito do Estado do Paraná, o Dia de Combate ao Assédio Institucional contra Mulheres.

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Art. 4º

O Dia de Combate ao Assédio Institucional contra mulheres passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.