Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 21222 de 06 de Setembro de 2022
Institui, no âmbito do Estado do Paraná, o Dia de Combate ao Assédio Institucional contra Mulheres.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Dia de Combate ao Assédio Institucional contra mulheres passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.