Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21222 de 06 de Setembro de 2022
Institui, no âmbito do Estado do Paraná, o Dia de Combate ao Assédio Institucional contra Mulheres.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui, no âmbito do Estado do Paraná, o Dia de Combate ao Assédio Institucional contra Mulheres a ser realizado em 24 de junho.