Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21206 de 22 de Agosto de 2022
Assegura que percentual das vagas destinadas ao exercício da função de piloto de aeronaves operadas pela Polícia Militar e pelo Corpo de Bombeiros do Paraná sejam preenchidas por praças.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.