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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 21178 de 01 de Agosto de 2022

Altera a Lei nº 20.234, de 4 de junho de 2020, que institui a Campanha Estadual 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.