Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 21178 de 01 de Agosto de 2022
Altera a Lei nº 20.234, de 4 de junho de 2020, que institui a Campanha Estadual 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.