Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 21178 de 01 de Agosto de 2022
Altera a Lei nº 20.234, de 4 de junho de 2020, que institui a Campanha Estadual 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O art. 5º da Lei nº 20.234, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º A Campanha Estadual 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.(NR)