Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21178 de 01 de Agosto de 2022
Altera a Lei nº 20.234, de 4 de junho de 2020, que institui a Campanha Estadual 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O caput do art. 2º da Lei nº 20.234, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A Campanha Estadual 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres deve ter cunho educacional, cultural e preventivo e ter por objetivos: