Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21178 de 01 de Agosto de 2022
Altera a Lei nº 20.234, de 4 de junho de 2020, que institui a Campanha Estadual 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A ementa e o art. 1º da Lei nº 20.234, de 4 de junho de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
Institui a Campanha Estadual 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres.
Art. 1º Institui a Campanha Estadual 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres a ser realizada anualmente de 20 de novembro a 10 de dezembro.