Artigo 3º, Parágrafo 1, Inciso II, Alínea d da Lei Estadual do Paraná nº 21154 de 11 de Julho de 2022
Dispõe sobre a Campanha Estadual de Prevenção e Combate ao Furto e Roubo de cabos, fios metálicos, geradores, baterias, transformadores e placas metálicas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Obriga os estabelecimentos comerciais, elencados no art. 1º desta Lei, a emitir nota fiscal ou termo de responsabilidade pessoal de entrada de mercadoria a cada operação de compra.
§ 1º
A nota fiscal ou termo de responsabilidade pessoal de entrada de mercadorias, conterá os seguintes dados:
I
se pessoa jurídica:
a
razão social;
b
número de inscrição estadual;
c
CNPJ;
d
endereço;
e
descrição detalhada do material comprado e a respectiva quantidade; e
f
valor total e valores parciais das mercadorias adquiridas;
II
se pessoa física:
a
nome completo;
b
CPF;
c
número do registro geral da carteira de identidade;
d
endereço;
e
descrição detalhada do material comprado e a respectiva quantidade; e
f
valor total e valores parciais das mercadorias adquiridas.
§ 2º
A nota fiscal ou o Termo de Responsabilidade Pessoal, assinado pelo fornecedor, declarará, expressamente, a garantia do fornecedor pela procedência dos materiais ofertados, responsabilizando-o civil e penalmente pela venda, como forma de elidir a responsabilidade criminal dos adquirentes.