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Artigo 3º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Paraná nº 21154 de 11 de Julho de 2022

Dispõe sobre a Campanha Estadual de Prevenção e Combate ao Furto e Roubo de cabos, fios metálicos, geradores, baterias, transformadores e placas metálicas, e dá outras providências.

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Art. 3º

Obriga os estabelecimentos comerciais, elencados no art. 1º desta Lei, a emitir nota fiscal ou termo de responsabilidade pessoal de entrada de mercadoria a cada operação de compra.

§ 1º

A nota fiscal ou termo de responsabilidade pessoal de entrada de mercadorias, conterá os seguintes dados:

I

se pessoa jurídica:

a

razão social;

b

número de inscrição estadual;

c

CNPJ;

d

endereço;

e

descrição detalhada do material comprado e a respectiva quantidade; e

f

valor total e valores parciais das mercadorias adquiridas;

II

se pessoa física:

a

nome completo;

b

CPF;

c

número do registro geral da carteira de identidade;

d

endereço;

e

descrição detalhada do material comprado e a respectiva quantidade; e

f

valor total e valores parciais das mercadorias adquiridas.

§ 2º

A nota fiscal ou o Termo de Responsabilidade Pessoal, assinado pelo fornecedor, declarará, expressamente, a garantia do fornecedor pela procedência dos materiais ofertados, responsabilizando-o civil e penalmente pela venda, como forma de elidir a responsabilidade criminal dos adquirentes.