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Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 21095 de 13 de Junho de 2022

Dispõe sobre a estruturação da autarquia Paraná Esporte.

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Art. 9º

Para a execução da Política Estadual de Esporte e dos objetivos previstos nesta Lei, a Paraná Esporte poderá formalizar parcerias com entes públicos ou privados e receber patrocínio, conforme a legislação vigente.

Art. 9º

Para a execução da Política Estadual do Esporte e dos objetivos previstos nesta Lei, a Paraná Esporte poderá formalizar parcerias com entes públicos ou privados e receber patrocínios, conforme a legislação vigente, e em articulação com a SEES, que estabelecerá orientações específicas sobre a matéria. (Redação dada pela Lei 21851 de 15/12/2023)