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Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 21095 de 13 de Junho de 2022

Dispõe sobre a estruturação da autarquia Paraná Esporte.

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Art. 8º

O quadro consolidado de cargos de provimento em comissão e funções de gestão pública da Paraná Esporte e as respectivas atribuições estão previstos nos Anexos I e II desta Lei.