Artigo 5º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 21095 de 13 de Junho de 2022
Dispõe sobre a estruturação da autarquia Paraná Esporte.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Cria na Paraná Esporte os seguintes cargos de provimento em comissão:
I
um cargo de provimento em comissão de Diretor-Geral, símbolo DG-1;
II
um cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 6-C.