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Artigo 5º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 21095 de 13 de Junho de 2022

Dispõe sobre a estruturação da autarquia Paraná Esporte.

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Art. 5º

Cria na Paraná Esporte os seguintes cargos de provimento em comissão:

I

um cargo de provimento em comissão de Diretor-Geral, símbolo DG-1;

II

um cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 6-C.