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Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 21095 de 13 de Junho de 2022

Dispõe sobre a estruturação da autarquia Paraná Esporte.

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Art. 17

O item 16 da letra A do inciso II do Anexo I da Lei nº 19.848, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: 16. Paraná Esporte