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Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 21095 de 13 de Junho de 2022

Dispõe sobre a estruturação da autarquia Paraná Esporte.

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Art. 16

O caput do inciso IV do art. 36 da Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: IV – transfere da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte – SEED os cargos de  provimento  em  comissão e funções de gestão pública recebidos da extinta Secretaria de Estado do Esporte e do Turismo para a autarquia Paraná Esporte: –