Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 21095 de 13 de Junho de 2022
Dispõe sobre a estruturação da autarquia Paraná Esporte.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O caput do art. 1º da Lei nº 17.742, de 30 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a conceder crédito outorgado correspondente ao valor do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) destinado pelos respectivos contribuintes a projetos desportivos credenciados pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte - SEED, subsidiada pela Paraná Esporte, conforme regulamentação própria (Convênio ICMS 141/2011).