Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 21095 de 13 de Junho de 2022
Dispõe sobre a estruturação da autarquia Paraná Esporte.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Transfere o Programa Estadual de Fomento e Incentivo ao Esporte – PROESPORTE, instituído pela Lei nº 17.742, de 30 de outubro de 2013, e Decreto nº 8.560, de 20 de dezembro de 2017, para a Secretaria de Estado da Educação e do Esporte – SEED, cuja execução se dará em conjunto com a autarquia Paraná Esporte.
Art. 13
Transfere o Programa Estadual de Fomento e Incentivo ao Esporte - PROESPORTE, instituído pela Lei nº 17.742, de 30 de outubro de 2013, e Decreto nº 8.560, de 20 de dezembro de 2017, para a Secretaria de Estado do Esporte - SEES, cuja execução se dará em conjunto com a autarquia Paraná Esporte. (Redação dada pela Lei 21388 de 05/04/2023)