Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 21095 de 13 de Junho de 2022
Dispõe sobre a estruturação da autarquia Paraná Esporte.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Caberá à Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes – SEPL, à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA e à Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, no âmbito de suas respectivas competências, a responsabilidade pela elaboração de atos necessários ao atendimento do disposto nesta Lei.
Art. 12
Caberá à Secretaria de Estado do Planejamento - SEPL, à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA e à Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, no âmbito de suas respectivas competências, a responsabilidade pela elaboração de atos necessários ao atendimento do disposto nesta Lei. (Redação dada pela Lei 21388 de 05/04/2023)