Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 21084 de 02 de Junho de 2022
Cria o Selo Estadual Empresa Pela Mulher destinado a estimular boas práticas empresariais para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como fomentar liderança corporativa de alto nível para a igualdade de gênero.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.