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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 21084 de 02 de Junho de 2022

Cria o Selo Estadual Empresa Pela Mulher destinado a estimular boas práticas empresariais para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como fomentar liderança corporativa de alto nível para a igualdade de gênero.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.