Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 9º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21081 de 01 de Junho de 2022

Dispõe sobre os cargos de livre provimento e as funções comissionadas do Poder Judiciário do Estado do Paraná vinculadas à área de Tecnologia da Informação e Comunicação e estabelece outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Decreto Judiciário, a ser expedido pelo Presidente do Tribunal de Justiça, regulamentará a concessão dessa gratificação, que observará os seguintes critérios:

I

o desempenho do Tribunal de Justiça no Índice de Governança e Tecnologia da Informação e Comunicação (iGovTIC-JUD);

II

o cumprimento das metas do Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça relativas a Tecnologia da Informação e Comunicação, de acordo com os respectivos indicadores;

III

o cumprimento ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação;

IV

a execução dos projetos e atividades de acordo com o cronograma definido pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação;

V

o desempenho individual do servidor no exercício de cargo ou função comissionada que tratar o art. 9º desta Lei.

Parágrafo único

A regulamentação da Gratificação de Desempenho de Tecnologia da Informação e Comunicação - GDTIC que trata o caput deste artigo será expedida após a manifestação do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação sobre o tema.