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Artigo 9º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 21081 de 01 de Junho de 2022

Dispõe sobre os cargos de livre provimento e as funções comissionadas do Poder Judiciário do Estado do Paraná vinculadas à área de Tecnologia da Informação e Comunicação e estabelece outras providências.

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Art. 9º

Decreto Judiciário, a ser expedido pelo Presidente do Tribunal de Justiça, regulamentará a concessão dessa gratificação, que observará os seguintes critérios:

I

o desempenho do Tribunal de Justiça no Índice de Governança e Tecnologia da Informação e Comunicação (iGovTIC-JUD);

II

o cumprimento das metas do Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça relativas a Tecnologia da Informação e Comunicação, de acordo com os respectivos indicadores;

III

o cumprimento ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação;

IV

a execução dos projetos e atividades de acordo com o cronograma definido pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação;

V

o desempenho individual do servidor no exercício de cargo ou função comissionada que tratar o art. 9º desta Lei.

Parágrafo único

A regulamentação da Gratificação de Desempenho de Tecnologia da Informação e Comunicação - GDTIC que trata o caput deste artigo será expedida após a manifestação do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação sobre o tema.