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Artigo 6º, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 21081 de 01 de Junho de 2022

Dispõe sobre os cargos de livre provimento e as funções comissionadas do Poder Judiciário do Estado do Paraná vinculadas à área de Tecnologia da Informação e Comunicação e estabelece outras providências.

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Art. 6º

Afeta cargo em comissão e as seguintes funções comissionadas previstas na Lei n° 17.474, de 2 de janeiro de 2013, ao Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação: (Revogado pela Lei 21811 de 13/12/2023)

I

um cargo em comissão de Direção, de simbologia DAS-03, de Diretor de Departamento; (Revogado pela Lei 21811 de 13/12/2023)

II

seis funções comissionadas de Chefe de Divisão, de simbologia FC-04; (Revogado pela Lei 21811 de 13/12/2023)

III

três funções comissionadas de Supervisor de Assessoria, de simbologia FC-04; (Revogado pela Lei 21811 de 13/12/2023)

IV

quinze funções comissionadas de Chefe de Seção, de simbologia FC-12; (Revogado pela Lei 21811 de 13/12/2023)

V

três funções comissionadas de Assessor da Consultoria Jurídica de Departamento, de simbologia FC-06. (Revogado pela Lei 21811 de 13/12/2023)