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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 21081 de 01 de Junho de 2022

Dispõe sobre os cargos de livre provimento e as funções comissionadas do Poder Judiciário do Estado do Paraná vinculadas à área de Tecnologia da Informação e Comunicação e estabelece outras providências.

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Art. 4º

São requisitos para investidura em cargo em comissão e designação nas funções comissionadas previstas nesta Lei, além daqueles previstos na Constituição da República, em leis diversas e pelo Conselho Nacional de Justiça, por ato vinculante, com fundamento no § 4º do art. 103B da Constituição Federal:

I

formação técnica ou superior, na forma estabelecida no Anexo I desta Lei;

II

correlação fundamental entre as atribuições do cargo efetivo e as do cargo em comissão ou da função comissionada para cujo exercício for nomeado ou designado o servidor, ou comprovada experiência na área de atuação, nos termos do Anexo II desta Lei.