Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 21081 de 01 de Junho de 2022
Dispõe sobre os cargos de livre provimento e as funções comissionadas do Poder Judiciário do Estado do Paraná vinculadas à área de Tecnologia da Informação e Comunicação e estabelece outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São requisitos para investidura em cargo em comissão e designação nas funções comissionadas previstas nesta Lei, além daqueles previstos na Constituição da República, em leis diversas e pelo Conselho Nacional de Justiça, por ato vinculante, com fundamento no § 4º do art. 103B da Constituição Federal:
I
formação técnica ou superior, na forma estabelecida no Anexo I desta Lei;
II
correlação fundamental entre as atribuições do cargo efetivo e as do cargo em comissão ou da função comissionada para cujo exercício for nomeado ou designado o servidor, ou comprovada experiência na área de atuação, nos termos do Anexo II desta Lei.