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Artigo 3º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Paraná nº 21081 de 01 de Junho de 2022

Dispõe sobre os cargos de livre provimento e as funções comissionadas do Poder Judiciário do Estado do Paraná vinculadas à área de Tecnologia da Informação e Comunicação e estabelece outras providências.

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Art. 3º

Os cargos em comissão e as funções comissionadas previstos nesta Lei são de livre nomeação, designação e exoneração e destinam-se exclusivamente as atividades de direção, chefia e assessoramento na área de Tecnologia da Informação e Comunicação.

§ 1º

Compete aos titulares dos cargos e funções de direção e chefia previstas nesta Lei planejar, estabelecer diretrizes, coordenar, acompanhar, orientar, formar e avaliar estratégias, ações e executar as políticas estabelecidas pelo órgão relativas à área de Tecnologia da Informação e Comunicação.

§ 2º

Compete aos titulares dos cargos e das funções de assessoramento previstas nesta Lei realizar pesquisas e estudos técnicos, bem como elaborar relatórios, informações e documentos que subsidiem as decisões, o planejamento e a formulação de estratégias relativas à área de Tecnologia da Informação e Comunicação.