Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 21081 de 01 de Junho de 2022
Dispõe sobre os cargos de livre provimento e as funções comissionadas do Poder Judiciário do Estado do Paraná vinculadas à área de Tecnologia da Informação e Comunicação e estabelece outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
A partir da vigência desta Lei, as funções comissionadas e o cargo em comissão de Assessor de Diretor, de simbologia 1-C, alocadas no Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação e não relacionadas nos arts. 6º e 7º desta Lei, serão remanejadas às demais unidades das Secretaria do Tribunal de Justiça, por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.