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Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 21081 de 01 de Junho de 2022

Dispõe sobre os cargos de livre provimento e as funções comissionadas do Poder Judiciário do Estado do Paraná vinculadas à área de Tecnologia da Informação e Comunicação e estabelece outras providências.

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Art. 16

As funções comissionadas de Assistente de Núcleo Regional de Informática e de Assistente de Atendimento ao Usuário previstas no art. 7º desta Lei deixarão de ser preenchidas a partir da terceirização dos respectivos serviços, com a transformação gradual dessas funções mediante lei especifica.