Artigo 14, Parágrafo 5 da Lei Estadual do Paraná nº 21081 de 01 de Junho de 2022
Dispõe sobre os cargos de livre provimento e as funções comissionadas do Poder Judiciário do Estado do Paraná vinculadas à área de Tecnologia da Informação e Comunicação e estabelece outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os servidores efetivos lotados no Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTIC designados, em caráter transitório, para a chefia ou o assessoramento técnico em projetos, processos de trabalho ou em grupos de trabalho na área de tecnologia da informação e comunicação serão remunerados por encargos especiais, de acordo com as quantidades e valores definidos no Anexo II desta Lei.
§ 1º
A percepção da gratificação de encargos especiais é condicionada a ato fundamento do Presidente do Tribunal de Justiça, após indicação do Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, observada a compatibilidade entre as atribuições do cargo ocupado pelo servidor indicado e os encargos de chefia ou de assessoramento.
§ 2º
O ato concessivo de encargos especiais fixará o prazo de percepção dessa vantagem, vinculado a execução dos projetos, dos processos de trabalho ou das atividades do grupo de trabalho, de até 180 (cento e oitenta) dias nos casos de projetos ou grupos de trabalho, prorrogável, motivadamente, por período idêntico ou inferior, limitado, em todos os casos, ao término do mandato da autoridade concedente.
§ 3º
O desempenho insuficiente do servidor designado para percepção dos encargos especiais e o atraso injustificado na conclusão dos projetos e atividades de grupo de trabalho importarão na revogação do ato de concessão dessa vantagem;
§ 4º
Os projetos, as reformulações dos processos de trabalho e a instituição de grupos de trabalho referidos no caput deste artigo observarão os instrumentos de planejamento e gestão da área de Tecnologia da Informação e Comunicação.
§ 5º
É vedada a concessão cumulativa de encargos especiais com o exercício dos cargos de livre provimento ou funções comissionadas.