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Artigo 14, Parágrafo 5 da Lei Estadual do Paraná nº 21081 de 01 de Junho de 2022

Dispõe sobre os cargos de livre provimento e as funções comissionadas do Poder Judiciário do Estado do Paraná vinculadas à área de Tecnologia da Informação e Comunicação e estabelece outras providências.

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Art. 14

Os servidores efetivos lotados no Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTIC designados, em caráter transitório, para a chefia ou o assessoramento técnico em projetos, processos de trabalho ou em grupos de trabalho na área de tecnologia da informação e comunicação serão remunerados por encargos especiais, de acordo com as quantidades e valores definidos no Anexo II desta Lei.

§ 1º

A percepção da gratificação de encargos especiais é condicionada a ato fundamento do Presidente do Tribunal de Justiça, após indicação do Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, observada a compatibilidade entre as atribuições do cargo ocupado pelo servidor indicado e os encargos de chefia ou de assessoramento.

§ 2º

O ato concessivo de encargos especiais fixará o prazo de percepção dessa vantagem, vinculado a execução dos projetos, dos processos de trabalho ou das atividades do grupo de trabalho, de até 180 (cento e oitenta) dias nos casos de projetos ou grupos de trabalho, prorrogável, motivadamente, por período idêntico ou inferior, limitado, em todos os casos, ao término do mandato da autoridade concedente.

§ 3º

O desempenho insuficiente do servidor designado para percepção dos encargos especiais e o atraso injustificado na conclusão dos projetos e atividades de grupo de trabalho importarão na revogação do ato de concessão dessa vantagem;

§ 4º

Os projetos, as reformulações dos processos de trabalho e a instituição de grupos de trabalho referidos no caput deste artigo observarão os instrumentos de planejamento e gestão da área de Tecnologia da Informação e Comunicação.

§ 5º

É vedada a concessão cumulativa de encargos especiais com o exercício dos cargos de livre provimento ou funções comissionadas.