Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 21081 de 01 de Junho de 2022
Dispõe sobre os cargos de livre provimento e as funções comissionadas do Poder Judiciário do Estado do Paraná vinculadas à área de Tecnologia da Informação e Comunicação e estabelece outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A Gratificação de Desempenho de Tecnologia da Informação e Comunicação condicionada ao efetivo exercício da função e não integra a base de cálculo não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de fixação de proventos e pensões.