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Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 21081 de 01 de Junho de 2022

Dispõe sobre os cargos de livre provimento e as funções comissionadas do Poder Judiciário do Estado do Paraná vinculadas à área de Tecnologia da Informação e Comunicação e estabelece outras providências.

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Art. 13

A Gratificação de Desempenho de Tecnologia da Informação e Comunicação condicionada ao efetivo exercício da função e não integra a base de cálculo não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de fixação de proventos e pensões.